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Termos E Condições De Uso Dos Serviços De Tecnologia Para Gestão De Pagamentos Do Portal Paghiper

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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA PARA GESTÃO DE PAGAMENTOS DO PORTAL PAGHIPER

Bem-vindo ao PORTAL PAGHIPER.

A seguir apresentamos a você os Termos e Condições de Uso, documento que relaciona as principais regras que devem ser observadas por todos que acessam o PORTAL PAGHIPER ou utilizam suas funcionalidades.

Como condição para acesso e uso das funcionalidades exclusivas do PORTAL PAGHIPER, sobretudo a contratação dos serviços oferecidos, você declara que fez a leitura completa e atenta das regras deste documento e de sua POLÍTICA DE PRIVACIDADE disponível no link https://www.paghiper.com/contratos/politica-de-privacidade-paghiper.pdf, estando plenamente ciente e de acordo com elas. Caso não concorde com todos os termos e condições deste acordo então você não deve acessar, contratar ou usar os nossos serviços.

1. DEFINIÇÕES: 1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, são adotadas as seguintes definições:

Anti-Spam: Sistema que evita correspondências não desejadas, como publicidade em massa, pelo bloqueio de mensagens ou as movendo para pasta específica.

API: É o conjunto de rotinas e padrões de programação que permite a softwares de terceiros interagir com uma conta PAGHIPER, mediante o interesse e autorização do CONTRATANTE, por meio das chaves de acesso exigidas pelo PORTAL PAGHIPER.

Bugs: Condições acidentais que fazem com que uma unidade funcional não consiga executar sua função.

Conta de Acesso: Credencial do CONTRATANTE que permite acesso aos serviços contratados da PAGHIPER, definida por e-mail e senha.

CONTRATANTE: É parte integrante do presente instrumento, seja ele pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada e identificada no processo de cadastro ao criar uma conta de acesso, que aderiu aos termos do presente instrumento, subordinando-se às condições nele estabelecidas. Página 2 de 22

Crawler/Spider: Programas desenvolvidos para atuar ou obter informações de modo automatizado em sites.

Glitches: Condições acidentais que fazem com que uma unidade funcional não consiga executar sua função, sem causa explícita, e, que, podem ocasionar em vantagem indevida.

Layout: Conjunto compreendido entre aparência, design e fluxos do PORTAL PAGHIPER.

Link: Terminologia para endereço de Internet.

Ordem: Todo comando de serviço executado pelo CONTRATANTE, representado pela inclusão da assinatura eletrônica e que exprime a inequívoca vontade do CONTRATANTE, no que concerne ao uso do saldo e à execução das funções de sua conta PAGHIPER.

PAGHIPER: Paghiper Instituição de Pagamento LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 20.110.153/0001-07, com sede à Avenida Paraná, nº 326, Centro, Paranavaí, PR, CEP 87704-100.

Partes: PAGHIPER e CONTRATANTE quando em conjunto são denominadas de “Partes”.

PORTAL PAGHIPER: É o domínio de propriedade da PAGHIPER <www.paghiper.com> sendo o canal oficial de relacionamento da PAGHIPER com o CONTRATANTE para a contratação dos serviços, acesso à conta PAGHIPER, bem como suporte técnico.

2. OBJETO 2.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de tecnologia para gestão de pagamentos pela PAGHIPER ao CONTRATANTE, que permite a realização de recebimentos, pagamentos e transferências de valores monetários, em moeda corrente nacional, por meio do PORTAL PAGHIPER, ou por API fornecida pela PAGHIPER, mediante remuneração calculada de acordo com a quantidade de transações nas modalidades de boleto bancário e PIX realizadas.

3. DO FUNCIONAMENTO DO PORTAL PAGHIPER 3.1. Os serviços da PAGHIPER são destinados exclusivamente à pessoa física ou jurídica, em ambas as formas, o cadastro deve ser realizado por pessoa maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, independentemente do regime societário. 3.1.1. A PAGHIPER não poderá ser responsabilizada por atos praticados por menores de 18 (dezoito) anos ou caso o CONTRATANTE não possua capacidade para firmar relações jurídicas conforme a legislação brasileira.

 

3.1.2. Caso o CONTRATANTE não atenda aos requisitos acima ou não esteja de acordo com as exigências do presente instrumento, não deverá acessar, contratar ou utilizar os serviços da PAGHIPER, sob pena de ser caracterizada má-fé.

3.1.3. No caso de pessoas jurídicas que utilizam o cadastro, deverá ser indicado no ato do cadastro o nome do representante legal que cuidará e fará gestão dele. Caso o titular do cadastro não seja o representante legal constante no contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, deverá estar munido de procuração ou outro documento hábil que comprove sua função exercida na pessoa jurídica, como por exemplo funcionário autorizado para gerir o PORTAL PAGHIPER.

3.2. Para contratar os serviços de gestão de pagamentos oferecidos pela PAGHIPER, o CONTRATANTE deverá criar uma conta de acesso no PORTAL PAGHIPER, de forma gratuita, fornecendo os seguintes dados, de acordo com o perfil de conta desejado:

3.3. Em atendimento às exigências legais e práticas de segurança, alguns serviços do PORTAL PAGHIPER são apresentados inicialmente bloqueados, sendo liberados somente após validação da autenticidade da titularidade do CONTRATANTE pela PAGHIPER, que poderá solicitar informações adicionais ao CONTRATANTE, além do envio de cópias dos documentos referentes às informações cadastrais para habilitação do cadastro.

3.4. Os documentos solicitados para habilitação do cadastro deverão ser atuais (emitidos até 10 anos antes da data do cadastro, no caso dos documentos com foto), verídicos, enviados digitalizados e totalmente legíveis, por meio da área logada do PORTAL PAGHIPER, em “Minha conta > Envio de documentos”.

3.5. Caberá somente a PAGHIPER os critérios de avaliação dos dados e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para aprovação, reprovação ou atualização do cadastro.

3.6. A habilitação do cadastro pela PAGHIPER poderá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis após o envio dos documentos. Em caso de reprovação dos documentos enviados, a PAGHIPER encaminhará um e-mail ao CONTRATANTE e este deverá reenviar a documentação para uma nova análise, considerando as orientações recebidas.

3.7. Caso ocorra alteração nos dados cadastrais do CONTRATANTE, os documentos pessoais e empresariais deverão ser reenviados para atualização, análise e aprovação da PAGHIPER.

3.8. A PAGHIPER reserva-se ao direito de se recusar a conceder, suspender ou cancelar o acesso do CONTRATANTE ao PORTAL PAGHIPER sem aviso prévio, caso entenda que seu cadastro esteja irregular ou que viole, direta ou indiretamente os presentes Termos e Condições

  1. a) Se Pessoa Física: nome, CPF, RG, data de nascimento, telefone, endereço e e-mail;
  2. b) Se Pessoa Jurídica: razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço da empresa, além dos dados do representante legal (nome, CPF, RG, data de nascimento, telefone e e-mail).de Uso, a Política de Privacidade, outras políticas, qualquer documento legal disponibilizado no PORTAL PAGHIPER ou na legislação brasileira vigente.

3.9. A PAGHIPER poderá realizar procedimentos adicionais para habilitação do CONTRATATE ao uso das ferramentas do PORTAL PAGHIPER, a qualquer tempo e a seu critério, caso julgue necessário, no intuito de manter a legitimidade das informações, que inclui mas não se limitam a: (i) confirmação do endereço via correspondência física com aviso de recebimento; (ii) envio de documentos pessoais de todos os sócios da empresa; (iii) envio de documentos com assinatura reconhecida por autenticidade em cartório; (iv) envio de documentos autenticados por órgão com fé pública.

3.10. Como medida de segurança, a qualquer tempo e a juízo da PAGHIPER poderá ocorrer confirmações de dados do CONTRATANTE no intuito de validar endereços, telefones, e-mails ou qualquer informação. Tais validações poderão ocorrer via telefone e/ou em outro canal de atendimento.

3.11. O PORTAL PAGHIPER é apresentado ao CONTRATANTE na maneira como está disponível, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, não ficando a PAGHIPER obrigado a manter uma estrutura ou layout, senão por sua própria conveniência.

3.12. Os recursos oferecidos pela PAGHIPER para gestão de pagamentos não se confundem com serviços financeiros, que são atividades exclusivas das instituições financeiras. Assim, a PAGHIPER não fornece linhas de créditos e empréstimos, não disponibiliza serviços de investimento financeiro, serviços securitários, cambiais ou de intermediação de aquisições, tampouco está obrigada a cumprir as normas relacionadas ao sigilo bancário.

4. DOS SERVIÇOS DO PORTAL PAGHIPER 4.1. Os serviços ora contratados contemplam a gestão de pagamento nas modalidades de boleto bancário e PIX, bem como a disponibilização de ferramentas de tecnologia (API) para que o CONTRATANTE possa receber pagamentos via Internet, emitindo boletos e PIX em sua página virtual, sistema de gestão ou por meio da geração manual de cobranças.

4.2. Os boletos e PIX gerados pela PAGHIPER são automaticamente registrados, em atendimento às normas da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e do Banco Central do Brasil (BACEN).

4.3. O CONTRATANTE, ao efetuar seu cadastro, constitui-se titular da conta PAGHIPER e poderá emitir boletos e PIX para efetuar recebimentos, estando ciente dos prazos e tarifas estabelecidos pela PAGHIPER.

4.4. O CONTRATANTE deverá somente emitir boletos e PIX com informações reais e válidas, tendo em vista que, uma vez gerados os boletos e PIX, não poderá alterar as informações neles contidas.

4.5. É vedada toda e qualquer modificação nos documentos emitidos pela PAGHIPER, principalmente com relação aos boletos e PIX emitidos.

4.6. O valor mínimo para emissões de boletos e PIX será de R$ 3,00 (três reais). Já o valor máximo para emissões de boletos e PIX serão determinados pela PAGHIPER e poderão variar de acordo com a análise de risco, realizada à critério exclusivo da PAGHIPER.

4.7. O CONTRATANTE é o responsável por controlar a emissão e o envio de boletos e PIX, bem como monitorar os respectivos recebimentos em sua conta PAGHIPER.

4.8. A PAGHIPER não possui qualquer responsabilidade pelo não pagamento dos boletos e PIX gerados, nem por aqueles gerados com incorreções e/ou por lançamentos inconsistentes, efetuados pelo CONTRATANTE, tampouco pelas situações em que o cliente do CONTRATANTE não recebe ou não consegue acessar os boletos e PIX, seja qual for a forma de envio disponibilizada.

4.9. O CONTRATANTE constitui e nomeia a PAGHIPER sua legítima mandatária, a esta conferindo poderes necessários para cumprir as obrigações deste instrumento. Na qualidade de simples mandatária, a PAGHIPER limita-se a receber o valor indicado pelo CONTRATANTE, agindo por conta e ordem deste, o qual responderá em qualquer hipótese ou circunstância por omissões, erros, declarações, prazos, cálculos ou outros dados consignados nos boletos e PIX.

4.10. Para todos os fins de direito, presume-se que os boletos e PIX de cobrança emitidos pelo CONTRATANTE são correspondentes aos documentos originais dos títulos, sendo, portanto, instrumentos legais para o pagamento das obrigações neles contidas.

4.11. Fica definido que o CONTRATANTE é o fiel depositário dos documentos comprobatórios e, em eventuais casos de discordância com relação a valores, a vencimento de títulos ou a quaisquer outros dados impressos nos boletos e PIX de cobrança, deverão ser resolvidos entre o CONTRATANTE e seu o cliente.

4.12. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE qualquer prejuízo que venha a sofrer se houver recusa por parte do sistema de cobrança do (s) banco (s) participante (s) da compensação no recebimento de boleto e PIX fora dos padrões estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e pela Federação Brasileira de Bancos, ou mesmo por impressão indevida, seja no código de barras, na linha digitável ou em dados das contas-correntes. Fica vedada a impressão em duplicidade de códigos de barras, sob pena dos títulos serem recusados no ato da compensação.

4.13. As emissões de boletos e PIX por meio da conta PAGHIPER destina-se ao recebimento de créditos provenientes do fornecimento de produtos e/ou da prestação de serviços a terceiros de objetos lícitos, possíveis e determinados por parte do CONTRATANTE. Tais atividades devem estar em conformidade com a Legislação brasileira, sob pena de responder às sanções legais cabíveis.

4.14. Todo e qualquer uso da conta PAGHIPER deve ser exclusivamente destinado a fins lícitos, em conformidade com os parâmetros definidos neste instrumento e em documentos que venham a ser posteriormente anexados a ele.

4.15. Reconhece o CONTRATANTE que tem ciência da legislação relativa aos crimes qualificados como Lavagem de Dinheiro, notadamente a Lei nº 9.613, de 03/03/1998, e as normas complementares editadas por autoridades competentes, sobretudo o Banco Central do Brasil.

4.16. O CONTRATANTE está ciente de que a PAGHIPER, por força dessa legislação, está obrigada a comunicar ao Banco Central do Brasil, COAF e demais órgãos competentes a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor em relação a este procedimento.

4.17. As alterações de status das ordens de movimentação e transações gerarão confirmações enviadas gratuitamente para o e-mail cadastrado do CONTRATANTE.

5. DO PREÇO E PAGAMENTO 5.1. Em contrapartida a prestação dos serviços e licença de uso das ferramentas PAGHIPER o CONTRATANTE pagará ao PAGHIPER uma tarifa a cada transação na modalidade de boleto bancário efetivada, de acordo com a negociação estabelecida entre o PAGHIPER e o CONTRATANTE. Caso nenhuma negociação direta seja firmada, será adotada a tabela de tarifas do PAGHIPER disponível no endereço eletrônico https://www.paghiper.com/taxas-e-tarifas, que relaciona valores de acordo com a quantidade de transações mensais efetivadas ou volume em dinheiro movimentado em conta, o que atingir primeiro.

5.2. A tarifa será paga a PAGHIPER à vista, no ato da aprovação da transação.

5.3. As Notas Fiscais têm como fato gerador todas as operações até o último dia do mês, sendo emitidas até o décimo dia do mês subsequente.

5.4. O CONTRATANTE está ciente e concorda que, caso as tarifas cobradas pelo banco emissor da cobrança venham sofrer quaisquer reajustes, os referidos reajustes deverão ser refletidos nas tarifas cobradas pela PAGHIPER, de forma imediata, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço, objeto do presente instrumento.

5.5. A PAGHIPER poderá reajustar as tarifas dos serviços prestados, a qualquer tempo, mediante notificação ao CONTRATANTE por e-mail, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, devendo o CONTRATANTE expressar sua concordância por meio das ferramentas disponibilizadas na sua conta de acesso. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo as novas condições de tarifa, poderá encerrar sua conta de acesso, não aderindo às novas condições, observados os termos do item 14.3. e 14.3.1.

6. DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 6.1. O prazo de liquidação do boleto ocorrerá de acordo com as regras do banco emissor. Os valores referentes aos pagamentos aprovados, descontados da remuneração devida a PAGHIPER, constarão na conta PAGHIPER do CONTRATANTE e ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 2 (dois) dias corridos após a aprovação. 6.1.1. O prazo de liquidação do PIX ocorrerá de acordo com as regras do banco emissor. Os valores referentes aos pagamentos aprovados, descontados da remuneração devida a PAGHIPER, constarão na conta PAGHIPER do CONTRATANTE e ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 1 (um) dia corrido após a aprovação.

 

6.2. O acesso às informações sobre valores a receber e valores disponíveis, assim como solicitação de saque deverão ser realizados por meio da conta de acesso do CONTRATANTE.

6.3. Os valores existentes na conta PAGHIPER do CONTRATANTE não sofrerão nenhuma correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na conta PAGHIPER. A PAGHIPER não terá nenhuma responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária dos valores mantidos pelo CONTRATANTE em sua conta PAGHIPER.

6.4. A PAGHIPER manterá os valores constantes da conta PAGHIPER do CONTRATANTE sob sua custódia, em conta bancária de titularidade da PAGHIPER e em instituição financeira de escolha deste último até que o CONTRATANTE solicite o saque.

6.5. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que a PAGHIPER poderá: 6.5.1. Receber juros sobre os valores que mantiver sob sua custódia, até a solicitação do saque.

6.5.2. Utilizar os valores existentes na sua conta PAGHIPER para pagamento de condenações judiciais ou administrativas e/ou à prestação de garantias de responsabilidade do CONTRATANTE.

 

6.6. Para solicitar o saque dos valores disponíveis em sua conta PAGHIPER, o CONTRATANTE deverá operar no sistema bancário nacional e possuir conta em uma das instituições bancárias disponibilizados no sistema da PAGHIPER no link https://www.paghiper.com/painel/conta-bancaria/b.

6.7. Ao solicitar o saque, a PAGHIPER realizará a transferência do valor à conta de pagamento, conta-corrente ou poupança indicada pelo CONTRATANTE. O valor estará disponível na conta bancária indicada em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do saque e estará sujeito ao funcionamento da rede bancária. 6.7.1. Os prazos estabelecidos para liquidação do boleto e PIX, disponibilidade do recurso e depósito do saque, poderão sofrer dilatação em caso de necessidade de confirmações adicionais e/ou em casos que, a juízo da PAGHIPER, houver algum risco associado a operação.

 

6.8. Solicitações de saques para contas bancárias do ITAU, BRADESCO, SANTANDER, BANCO DO BRASIL, SICREDI e SICOOB serão gratuitas. Caso o CONTRATANTE opte por sacar em outra conta bancária diferente das citadas, fica estabelecido que os custos de transferência bancária serão pagos pelo CONTRATANTE, de forma à vista, descontados imediatamente no valor do saque.

6.9. Caso o CONTRATANTE opte por realizar um saque com maior agilidade, a PAGHIPER disponibiliza em sua plataforma a modalidade de “saque prioritário” também denominado como “saque urgente”, possuindo uma tarifa de acordo com a negociação estabelecida entre a PAGHIPER e o CONTRATANTE. Caso nenhuma negociação direta seja firmada, será adotada a tarifa constante no PORTAL PAGHIPER.

6.10. O CONTRATANTE pagará tarifa extra no valor de R$2,00 (Dois reais) a PAGHIPER para cada pedido de saque que exceder a quantidade de 1 (um) pedido por dia.

6.11. O valor do saque solicitado não poderá ser inferior a R$5,00 (cinco reais).

6.12. Não serão aceitos pedidos de saque para conta bancária de titularidade ou pessoa física/jurídica diversa do CONTRATANTE. Também não será permitido pedido de saque para conta bancária na modalidade compartilhada ou conjunta. Ainda, caso a titularidade da conta bancária seja a mesma, mas o documento do titular seja diverso, como nos casos de empresa filial e matriz, a liquidação do saque não será permitida, pela divergência de dados.

6.13. A PAGHIPER permite programar saques automáticos, dentro de um período indicado. Para utilizar esta função é necessário que o CONTRATANTE tenha realizado 02 (dois) saques de forma manual. 6.13.1. É importante considerar que as datas programadas para os saques automáticos têm o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis para que o respectivo valor esteja disponível na conta bancária indicada, sujeito ao funcionamento da rede bancária.

6.14. O CONTRATANTE é responsável por fornecer os dados bancários corretamente e mantê-los atualizados. Caso haja devolução pelo banco de destino por qualquer motivo, incidirá nova tarifa de transferência.

 

6.15. A PAGHIPER reserva-se o direito de adotar medidas complementares sempre que julgar necessário para garantir a segurança na operação, que inclui, mas não se limita a transferências parciais do valor solicitado, para posterior confirmação pelo CONTRATANTE sobre o valor depositado, que poderá demandar dilação do prazo para disponibilidade do recurso e depósito do saque.

6.16. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os termos ora estipulados para solicitação do saque; deixe de fornecer qualquer informação ou documentação complementar e/ou não comprovar que o seu serviço funciona de acordo com a legislação brasileira vigente, a PAGHIPER, poderá estipular limites de saques diários, novos prazos para a liberação dos saques ou bloquear os valores da conta PAGHIPER até a regularização pelo CONTRATANTE.

6.17. A PAGHIPER poderá estornar valores creditados na conta PAGHIPER do CONTRATANTE caso seja comprovado que houve fraude por parte do CONTRATANTE, ou no caso do CONTRATANTE se omitir a prestar informações e esclarecimentos.

6.18. Os valores da conta PAGHIPER do CONTRATANTE poderão ser retidos em casos de: (i) infração do CONTRATANTE aos termos deste instrumento, quando esta puder ocasionar perdas a terceiros ou a PAGHIPER; (ii) indícios ou provas de que o CONTRATANTE possa estar envolvido em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas de serem práticas criminosas mediante o uso dos sistemas da PAGHIPER, (iii) for constatado que as informações fornecidas, tanto nas transações quanto no cadastro, são incompletas, imprecisas e/ou falsas, e (iv) caso a PAGHIPER seja envolvido em qualquer ação judicial relativa a transações comerciais ilícitas, em que o CONTRATANTE seja suspeito de ser o autor e/ou não atenda às ordens dos órgãos públicos, não comprove o cumprimento da transação comercial e nem solucione, por meios legais, a causa da ação judicial.

6.19. O CONTRATANTE, por meio de sua conta de acesso, poderá visualizar todas as movimentações da conta PAGHIPER em “Resumo de conta”, bem como acessar ao histórico de saques realizados em “Transferências > Extrato de saque”.

7. DO ESTORNO 7.1. A PAGHIPER debitará na conta PAGHIPER do CONTRATANTE o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço contra o CONTRATANTE, ou ainda, em caso de desistência da compra no prazo legal considerando a legislação vigente para vendas no comércio eletrônico.

7.2. O CONTRATANTE também possui responsabilidade sobre possíveis estornos, e deverá apresentar os documentos para comprovação da transação comercial, quando for solicitado pela PAGHIPER.

7.3. O CONTRATANTE é responsável por toda e qualquer consequência de imprecisões ou erros nas informações fornecidas durante operações em que fizer uso da PAGHIPER, desse modo, caso o CONTRATANTE não consiga comprovar a transação, será realizado o estorno do respectivo valor de sua conta PAGHIPER.

7.4. As tarifas que envolvem a operação de estorno ao sacado/pagador serão pagas pelo CONTRATANTE de forma à vista, debitado no saldo da conta PAGHIPER do CONTRATANTE.

7.5. A PAGHIPER apenas realizará o estorno das tarifas cobradas quando a operação não for efetivada por motivos ocasionados pela própria PAGHIPER.

7.6. Os estornos serão creditados em uma conta PAGHIPER ao sacado/pagador, que deverá realizar seu cadastro e criar uma conta PAGHIPER, onde deverá informar uma conta bancária ou chave PIX de sua titularidade para realização do saque. Caso não possua uma conta bancária, a PAGHIPER realizará uma ordem de pagamento ao sacado via Correios, com o valor estornado.

8. DAS RESPONSABILIDADES DA PAGHIPER 8.1. O PORTAL PAGHIPER e suas funcionalidades são apresentadas ao CONTRATANTE na maneira como estão disponíveis, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, obrigando-se a PAGHIPER a:

a) Preservar a sua funcionalidade, com links não quebrados e utilizando layout que respeita a usabilidade e navegabilidade, sempre que possível;

b) Exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente de modo que exista a exata percepção das operações realizadas; e

c) Proteger, por meio do estado da técnica disponível, os dados coletados pelas funcionalidades disponibilizadas. 8.2. A PAGHIPER envida seus esforços para a manutenção da disponibilidade contínua e permanente do PORTAL PAGHIPER. No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet ou fatos de terceiro que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade. 8.2.1. Se isso ocorrer, a PAGHIPER fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso ao PORTAL PAGHIPER o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online.

8.2.2. Eventuais procedimentos de manutenção que acarretem a indisponibilidade do PORTAL PAGHIPER por longos períodos serão informados por meio dos canais oficiais de comunicação, como e-mails, perfis oficiais em mídias sociais ou telefone de atendimento.

8.3. O CONTRATANTE não possui qualquer direito para exigir a disponibilidade do PORTAL PAGHIPER tampouco poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso do PORTAL PAGHIPER permanecer fora do ar, independente da motivação.

8.4. A PAGHIPER pode de acordo com seus objetivos de negócio modificar ou descontinuar (temporária ou permanentemente) a distribuição ou a atualização do PORTAL PAGHIPER.

8.5. A PAGHIPER não se responsabiliza: 8.5.1. Por quaisquer problemas, bugs, glitches ou funcionamentos indevidos que ocorrerem nos dispositivos e equipamentos dos CONTRATANTES e sejam resultantes direta ou indiretamente do uso regular do PORTAL PAGHIPER.

8.5.2. Por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, a exemplo, mas não se limitando a ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de softwares que possam, de algum modo, danificar ativos físicos ou lógicos ou a conexão dos CONTRATANTES em decorrência do acesso, utilização ou navegação no PORTAL PAGHIPER, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos contidos neste.

8.5.3. Pela navegação do CONTRATANTE nos links externos disponibilizados no PORTAL PAGHIPER, sendo dever do CONTRATANTE a leitura dos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do recurso acessado e agir conforme o determinado.

8.5.4. Por verificar, controlar, aprovar ou garantir a adequação ou exatidão das informações ou dados disponibilizados em tais links, não sendo, portanto, responsáveis por prejuízos, perdas ou danos ocorridos pela visita de tais sites, cabendo ao interessado verificar a confiabilidade das informações e dados ali exibidos antes de tomar alguma decisão ou praticar algum ato.

8.5.5. Pelas atitudes tomadas pelo CONTRATANTE com base, direta ou indiretamente, No PORTAL PAGHIPER, suas regras, relatórios, regulamentos, opiniões, sugestões e outros, concordando o CONTRATANTE que a utilizará com bom senso, baseado na moral e bons costumes.

8.5.6. Pelos prazos de processamento operacional das transações realizadas pelas instituições bancárias.

 

8.5.7. Pelos produtos e serviços que porventura o CONTRATANTE venha a negociar com terceiros, por ser utilizado apenas como um mediador de recebimentos.

8.5.8. Pelo ressarcimento de valores extraviados ocasionados por erros de digitação, fraudes ou mesmo dados inválidos fornecidos pelo CONTRATANTE. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a entidade que recebeu o recurso para solucionar a situação.

8.5.9. Pelo cumprimento de serviços contratados pelo CONTRATANTE nem por aquisições em que a PAGHIPER tenha sido utilizado como meio de pagamento, tampouco pela entrega de bens e mercadorias acordados.

9. DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES 9.1. Os CONTRATANTES são responsáveis e se obrigam a: 9.1.1. Utilizar com retidão e de forma ética o PORTAL PAGHIPER respeitando as condições que regem a sua utilização e finalidade.

9.1.2. Respeitar a legislação de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a Administração Pública Nacional e estrangeira (Lei nº 9.613, de 03/03/1998), e as normas complementares editadas por autoridades competentes, sobretudo o Banco Central do Brasil.

9.1.3. Fornecer dados cadastrais corretos, completos e atualizados, além de informar canal de contato apto a ser acionado pela PAGHIPER para o melhor cumprimento dos serviços. Se a qualquer momento for constatado que o CONTRATANTE forneceu dados falsos ou não condizentes com a realidade, a PAGHIPER se reserva ao direito de suspender ou cancelar seu cadastro, sem prejuízo de adotar as medidas que entender cabíveis.

9.1.4. Arcar com os meios necessários para navegar no PORTAL PAGHIPER, incluindo a posse de equipamento necessário para acessar o PORTAL PAGHIPER, bem como em contratar prestador de serviços de telecomunicações para preencher os requisitos mínimos de acesso à Internet.

9.1.5. Dispor de dispositivos e equipamentos compatíveis, serviço de conexão à Internet com antivírus e firewall habilitados, softwares devidamente atualizados.

9.1.6. Manter o sigilo dos dados de acesso à sua Conta, em especial o seu login e senha, em relação a terceiros e utilizá-la de modo individual e intransferível, não disponibilizando, divulgando ou compartilhando sua senha ou qualquer mecanismo de autenticação com quem quer que seja, inclusive em Plataformas ofertadas por terceiros. Caso suspeite que a confidencialidade de sua senha foi violada, o CONTRATANTE deve proceder sua troca ou atualização o mais rápido possível ou contar os canais de atendimento disponíveis.

9.1.7. Adotar senha forte com ao menos 8 caracteres, contendo letra maiúscula, minúscula, número e caractere especial, além de não utilizar sequências obvias de números e letras ou de fácil dedução. Em adição, recomendamos que o CONTRATANTE não reutilize a mesma senha em aplicativos, portais e sites de terceiros.

9.1.8. Adotar medidas em seus dispositivos tecnológicos para evitar o acesso físico e lógico por terceiros não autorizados, tais como utilização de senha e/ou biometria.

9.1.9. Reconhecer que todos os acessos e operações realizadas após sua autenticação digital bem-sucedida são interpretados como sendo de sua responsabilidade de forma incontestável, inclusive aqueles derivados de uso indevido ou divulgação desta para terceiros.

9.1.10. Deixar seus sistemas de anti-spam, filtros similares ou configurações de redirecionamento de mensagens ajustados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais da PAGHIPER, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail ou mensagem eletrônica em virtude dos recursos mencionados. A PAGHIPER não envia e-mails ou outros tipos de comunicação com links externos alheios ao portal PAGHIPER, desta forma, caso o CONTRATANTE receba alguma mensagem desse tipo, deve estar ciente dos riscos ao clicar no link, pois pode ser tentativa de fraude conhecida como phishing.

9.1.11. Respeitar todos os direitos de propriedade intelectual de titularidade da PAGHIPER, incluindo todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma ali disponíveis.

9.1.12. Não acessar áreas de programação do PORTAL PAGHIPER, seu banco de dados, códigos-fonte ou qualquer outro conjunto de dados disponíveis nestes ambientes.

9.1.13. Não realizar ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor inapropriadamente das funcionalidades do PORTAL PAGHIPER.

9.1.14. Não utilizar softwares para automatização de acessos no PORTAL PAGHIPER, com exceção das bibliotecas disponibilizadas pela PAGHIPER, bem como softwares de mineração ou coleta automatizada de dados, de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado que atue de modo similar.

9.2. As funcionalidades que compõem o PORTAL PAGHIPER são oferecidas como ferramentas para apoiar os serviços e a comercialização de produtos da PAGHIPER, não conferindo ao CONTRATANTE nenhum direito sobre o PORTAL PAGHIPER ou sobre as estruturas tecnológicas que as sustentam. 9.2.1. A eventual remoção, bloqueio ou suspensão de qualquer conteúdo ou funcionalidade do PORTAL PAGHIPER em decorrência de alguma reclamação, deverá ser sempre compreendida como demonstração de boa-fé e intenção de solução amigável de conflitos, jamais, como reconhecimento de culpa ou de qualquer infração pela PAGHIPER a direito de terceiro.

9.3. Na incidência de danos ao PORTAL PAGHIPER ou a terceiros, o CONTRATANTE responsável se compromete a arcar com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive aqueles cuja origem for de atos praticados por meio de sua Conta, assumindo o polo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da PAGHIPER, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus.

9.4. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre a PAGHIPER e o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATANTE todas as despesas com seus empregados, prepostos, contratados e subcontratados, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. A relação entre as Partes é regida pelo Código Civil/2002, versando única e exclusivamente sobre o objeto do presente Contrato, qual seja, prestação de serviços. Em nenhuma circunstância o contrato poderá ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista neste Contrato.

9.4.1 A PAGHIPER não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos usuários Comerciantes, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto à: i) Existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade; ii) Insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços; iii) Prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores; iv) Defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias. Página 15 de 22

9.5. O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui estipuladas poderá acarretar a suspensão total ou parcial das funcionalidades do PORTAL PAGHIPER, ou exclusão da conta de acesso, sem aviso prévio, conforme previsto neste documento.

10. DO ATENDIMENTO DO PORTAL PAGHIPER 10.1. O atendimento aos CONTRATANTES poderá ser realizado por meio dos canais disponibilizados nas páginas do PORTAL PAGHIPER.

10.2. Os CONTRATANTES também poderão se valer dos canais de atendimento toda vez que presenciarem ou verificarem conteúdo impróprio no PORTAL PAGHIPER, seja ele notadamente ilícito ou contrário às regras de uso aqui estipuladas. Nestes casos, as denúncias serão sigilosas e preservarão a identidade dos CONTRATANTES.

11. DA COMUNICAÇÃO DA PAGHIPER COM OS CONTRATANTES 11.1. A PAGHIPER poderá utilizar todos os canais de comunicação fornecidos e autorizados com seus CONTRATANTES, nas suas mais diversas modalidades, incluindo, mas não se limitando a e-mail, ligação telefônica, envio de SMS, ou qualquer outra forma de mensagem eletrônica instantânea.

11.2. A responsabilidade pelo recebimento dos comunicados é exclusiva dos CONTRATANTES, por isso é indispensável que sempre forneçam os dados corretos e precisos, além de os manterem atualizados, sempre que navegarem pelo PORTAL PAGHIPER.

11.3. É igualmente de responsabilidade dos CONTRATANTES deixarem seus sistemas de anti-spam configurados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais encaminhados pela PAGHIPER ou quaisquer avisos encaminhados pelo PORTAL PAGHIPER, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail em virtude desse bloqueio ou filtro similar.

12. DA PRIVACIDADE DOS CONTRATANTES 12.1. A PAGHIPER possui documento próprio, denominado Política de Privacidade, que regula o tratamento dos dados coletados no PORTAL PAGHIPER, sendo parte integrante e inseparável dos presentes Termos e Condições de Uso e pode ser acessada pelo link encontrado em seu rodapé.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. O uso comercial da expressão “PAGHIPER” ou ainda de palavras que se assemelham a estas, porém com grafia diferenciada, como marcas, nomes empresariais ou nomes de domínio, além dos conteúdos das telas do PORTAL PAGHIPER, assim como os programas de computador, bancos de dados, redes e seus arquivos, são de propriedade da PAGHIPER e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de proteção à propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, às Leis Federais 9.609/98, 9.610/98, 9.279/96 e 10.406/2002.

13.2. Ao acessar o PORTAL PAGHIPER os CONTRATANTES declaram que respeitarão todos os direitos de propriedade intelectual da PAGHIPER, incluindo, mas não se limitando, aos programas de computador, direitos autorais e direitos de propriedade industrial sobre as marcas, patentes, nomes de domínio, denominação social e desenhos industriais, depositados ou registrados em nome da PAGHIPER, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma, disponíveis no PORTAL PAGHIPER. 13.2.1. O acesso ou uso das funcionalidades do PORTAL PAGHIPER não confere aos CONTRATANTES quaisquer direitos ao uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, nomes de domínio, denominação social, obras literárias, artísticas, lítero-musicais, imagens, ilustrações, dados e informações, dentre outras, que estejam ou estiveram disponíveis.

13.3. É vedada a utilização do PORTAL PAGHIPER para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra que contrarie a realidade para o qual foi concebido, conforme definido neste documento, bem como a reprodução, distribuição e divulgação, total ou parcial, dos textos, figuras e gráficos que a compõem, sem prévia e expressa autorização da PAGHIPER. 13.3.1. Qualquer outro tipo de utilização de material autorizado, inclusive para fins editoriais, comerciais ou publicitários, só poderá ser feito na forma e mediante prévio e expresso consentimento da PAGHIPER.

13.3.2. Qualquer reutilização de material autorizado deverá ser objeto de uma nova autorização da PAGHIPER.

13.3.3. A autorização conferida para utilização do material solicitado não poderá ser transferida a terceiros, mesmo que vinculados ao sujeito autorizado.

13.4. Os CONTRATANTES assumem toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, patentes, nomes de domínio, obras, imagens, logotipos, enfim, de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial existentes no PORTAL PAGHIPER ou de titularidade da PAGHIPER.

13.5. Salvo disposição específica em contrato existente entre os CONTRATANTES com a PAGHIPER, esses retêm direitos autorais dos conteúdos enviados ao PORTAL PAGHIPER, tais como comentários e seu conteúdo, concedendo licença irrevogável, perpétua, mundial, irrestrita, isenta de royalties e não exclusiva de reprodução, adaptação, modificação, tradução, publicação, distribuição ou exibição no PORTAL PAGHIPER para fins de melhor utilização da ferramenta, maior divulgação de algum produto, serviço ou atividade ligada ao PORTAL PAGHIPER.

13.6. O envio por parte do CONTRATANTE para a PAGHIPER, por meio do PORTAL PAGHIPER ou pelos canais divulgados, de conteúdo que diga respeito a ideias para novos produtos, melhorias daqueles já existentes, campanhas publicitárias ou qualquer outra ação de marketing, implicará na autorização de uso do conteúdo pela PAGHIPER, ficando a critério exclusivo da PAGHIPER em oferecer qualquer tipo de recompensa pecuniária ou compensação não financeira pelo que foi enviado, nada podendo o CONTRATANTE reclamar neste sentido.

14. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 14.1. Este instrumento possui validade por prazo indeterminando, entrando em vigor na data do aceite por meio do PORTAL PAGHIPER https://www.paghiper.com ou na data de início da utilização das ferramentas da PAGHIPER pelo CONTRATANTE, o que for mais recente.

14.2. As partes poderão encerrar a contratação dos serviços constantes no presente instrumento, sem ônus, mediante notificação prévia à outra parte de 30 (trinta) dias de antecedência.

14.3. Caso o CONTRATANTE solicite o encerramento do presente instrumento, deverá efetuar a transferência do saldo remanescente em sua Conta PAGHIPER à sua conta bancária. 14.3.1. Após receber a notificação por parte do CONTRATANTE, a PAGHIPER encaminhará o termo de encerramento de conta para o CONTRATANTE, que deverá assinar, com firma reconhecida em cartório e enviar via postal, com aviso de recebimento ao endereço da PAGHIPER. Após recebimento e análise pela PAGHIPER, a conta do CONTRATANTE será encerrada.

 

14.4. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por parte do CONTRATANTE aos termos previstos neste documento.

14.5. Em caso de rescisão por qualquer uma das partes e por qualquer motivo, o CONTRATANTE deverá arcar com os débitos pendentes em seu cadastro, caso haja algum.

15. DAS MODIFICAÇÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO 15.1. Os presentes Termos e Condições de Uso estão sujeitos a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a PAGHIPER se reserva o direito de modificá-los a qualquer momento, conforme sua finalidade ou conveniência, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo aos CONTRATANTES verificá-lo sempre que efetuar o acesso no PORTAL PAGHIPER.

15.2. Ocorrendo atualizações neste documento, a PAGHIPER notificará o CONTRATANTE mediante as ferramentas disponíveis no PORTAL PAGHIPER.

15.3. Caso o CONTRATANTE esteja em desacordo com as atualizações neste documento poderá encerrá-lo, observando o item 14.3. e 14.3.1.

15.4. Em caso de alterações neste documento, a continuidade do uso das ferramentas da PAGHIPER será entendida como aceite aos termos das atualizações, que serão integralmente aplicáveis.

15.5. A tolerância do eventual descumprimento de qualquer disposição no presente documento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

15.6. Caso alguma disposição do presente documento seja julgada inaplicável ou sem efeito, o restante do documento continua a viger, sem a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva.

16. DA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDES 16.1. A PAGHIPER adotará os meios necessários para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e às fraudes, em consonância com a legislação nacional.

16.2. A PAGHIPER atenderá os parâmetros estabelecidos por lei para o registro dessas movimentações e identificação de possíveis indícios de lavagem de dinheiro.

16.3. Caso seja detectado transações com indícios suspeitos de lavagem de dinheiro ou fraude, a PAGHIPER comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a outras autoridades competentes, bem como, adotará as ações imediatas e restritivas para impedir a continuidade da atividade ilícita.

16.4. A PAGHIPER poderá suspender as transações da conta PAGHIPER do CONTRATANTE envolvido e disponibilizará as informações necessárias para colaborar com as autoridades públicas competentes durante o processo investigativo.

16.5. Caso haja indício de ilegalidade, fraude ou violação ao presente instrumento por parte do CONTRATANTE, a PAGHIPER poderá suspender a realização de qualquer pagamento ou movimentação do saldo da conta, até que se esclareça a situação de forma satisfatória.

16.6. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a PAGHIPER e terceiros pelo descumprimento das obrigações contratadas, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE, assim como por reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE ou por qualquer outra possível conduta ilícita por parte dele.

16.7. A PAGHIPER será indenizada pelo CONTRATANTE por quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sem prejuízo do direito da PAGHIPER de rescindir o presente instrumento.

16.8. A PAGHIPER poderá revisar, monitorar e fiscalizar quaisquer informações, conteúdo ou dados inseridos pelo CONTRATANTE em transações que são de responsabilidade dele, bem como em sites de propriedade ou controle do CONTRATANTE.

16.9. Caso seja interpretado e/ou comprovado que qualquer informação, conteúdo ou dado inserido pelo CONTRATANTE violou o presente instrumento ou a legislação vigente, ou caso haja indício de fraude ou de outro ilícito por parte do CONTRATANTE, incluindo dano ou ameaça de danos à imagem da PAGHIPER, poderá haver suspensão de pagamentos e movimentações do saldo da conta, bem como o bloqueio por tempo indeterminado, a critério da PAGHIPER, e sem necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE, até que se esclareça a situação.

16.10. Caso o CONTRATANTE altere quaisquer informações, registros e/ou dados, mesmo que cadastrais, de transações comerciais ou de movimentações do saldo de conta, após aprovados pela PAGHIPER, o CONTRATANTE será o único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas nas transações, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que ocorrerem oriundas dessas práticas.

16.11. A PAGHIPER, com base em seu sistema de avaliação e gestão de risco em transações, reserva-se o direito de aprovar ou não as ordens de transação efetuados pelo CONTRATANTE, de acordo com os critérios de análise de risco e fraudes da própria PAGHIPER e sem prejuízo do disposto na cláusula acima.

16.12. Na ocorrência de ação interposta por terceiro que possua relação ao CONTRATANTE em face da PAGHIPER, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a PAGHIPER, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CONTRATANTE se compromete a requerer a substituição da PAGHIPER no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos ou arcar com custos de honorários de advogado e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível.

16.13. O CONTRATANTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo o valor que for apurado em acordo judicial, realizado a exclusivo critério pela PAGHIPER, de processo ajuizado por cliente do CONTRATANTE, responsabilizando-se o CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito, pelo cumprimento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.

16.14. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidas pela PAGHIPER nas ações movidas por clientes do CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pelo CONTRATANTE, bem como os honorários advocatícios, judiciais e contratuais. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da PAGHIPER a ser reembolsada pelo CONTRATANTE mediante o desconto do saldo constante de sua conta PAGHIPER ou mediante pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da quantia, em dinheiro, por meio de boleto bancário ou PIX, enviado ao CONTRATANTE ou pela PAGHIPER, ou qualquer outro meio à escolha da PAGHIPER. O não pagamento dos valores despendidos em processos judiciais, até a data de vencimento estabelecida em juízo, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente gastos pela PAGHIPER. 16.14.1. Se for constatada algum tipo de vinculação comercial ou verossimilhança na operação entre contas diferentes, principalmente se for verificada má-fé do gestor que opera maliciosamente com dois ou mais comércios no intuito de gerar prejuízos, a PAGHIPER poderá aplicar sanções/limitações/suspensões em ambos os comércios;

 

16.15. Todas as despesas administrativas atinentes às operações do CONTRATANTE, sejam custos referente a gestão do comércio, sejam custos oriundos de problemas ocasionados por este, serão debitadas do saldo existente em sua conta PAGHIPER, e não sendo possível o débito, o CONTRATANTE será notificado para que realize o reembolso dessas despesas.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O PORTAL PAGHIPER foi desenvolvido e disponibilizado para ser manipulado por pessoas com a finalidade específica de prestar serviços de pagamentos. Qualquer uso fora deste padrão deverá ser previamente autorizado pela PAGHIPER, sendo que qualquer resultado proveniente de uso não permitido ou fora dos padrões aqui estabelecidos não poderão ser aproveitados ou disponibilizados para quaisquer pessoas sem a autorização prévia e expressa da PAGHIPER.

17.2. Além dos presentes Termos e Condições de Uso e da Política de Privacidade, o PORTAL PAGHIPER possui regulamentos específicos voltados aos seus serviços prestados, funcionalidades disponibilizadas, procedimentos e políticas adotadas pela PAGHIPER para, dentre outros, realizar a integração dos serviços à plataforma do CONTRATANTE.

17.3. Havendo quaisquer divergências entre o disposto nos presentes Termos e Condições de Uso, na Política de Privacidade ou nos regulamentos do PORTAL PAGHIPER, deverá prevalecer o descrito na norma mais específica.

17.4. A PAGHIPER não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do CONTRATANTE causados por falhas no sistema, no servidor ou na conexão à Internet, ainda que decorrentes de condutas de terceiros, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, cavalos de troia e outros tipos de conteúdo e arquivos maliciosos que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão dos CONTRATANTES em decorrência do acesso, utilização ou navegação no PORTAL PAGHIPER, bem como pela transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos ou links disponibilizados no PORTAL PAGHIPER.

 

17.4.1. Os prazos estabelecidos no presente instrumento, referente ao registro/habilitação do cadastro, bem como liquidação de boletos e PIX, saques ou transferência de valores monetários poderão sofrer dilação para a validação de informações adicionais, nos casos em que, a juízo da PAGHIPER, houver algum risco associado à operação.

 

17.5. O CONTRATANTE reconhece que toda comunicação realizada por e-mail ou SMS (aos endereços informados no seu cadastro) também são válidas, eficazes e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços prestados pela PAGHIPER, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestes Termos e Condições de Uso.

17.6. Todos os registros e guarda de dados realizados no ambiente do PORTAL PAGHIPER serão realizados e catalogados com base no horário oficial de Brasília (UTC/GMT -03:00).

17.7. Eventualmente podem acontecer alterações no PORTAL PAGHIPER. Sempre que isso acontecer, a PAGHIPER publicará as informações em sua página da Internet. Por isso, pedimos que sempre consulte o PORTAL PAGHIPER regularmente para manter-se informado.

 

18. DA SEGURANÇA 18.1. A PAGHIPER possui barreiras de proteção e procedimentos de segurança para salvaguardar os seus ativos, a fim de evitar eventual mau uso ou alteração não autorizada dos dados por ela custodiados.

18.2. O fornecimento e envio dos dados é de responsabilidade do CONTRATANTE. Somente após a coleta dos dados é que a PAGHIPER consegue aplicar seus controles de segurança e preservar a privacidade de seu CONTRATANTE.

18.3. A PAGHIPER adota diversos mecanismos de segurança para garantir o acesso aos dados do CONTRATANTE, entre eles a senha para a conta de acesso do CONTRATANTE no PORTAL PAGHIPER.

18.4. O acesso às áreas transacionais do PORTAL PAGHIPER é realizado mediante o uso do login e senha, criada diretamente pelo CONTRATANTE conforme os requisitos de segurança indicados pela PAGHIPER no momento de seu cadastro. Assim, a senha é a credencial de acesso ao PORTAL PAGHIPER sendo ela rigorosamente definida e gerenciada pelo próprio CONTRATANTE.

18.5. Se restar alguma dúvida, o CONTRATANTE poderá em contato com a PAGHIPER pelos canais de contato indicados no PORTAL PAGHIPER.

 

 

19. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO 19.1. O presente documento será interpretado segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o Foro da comarca de Paranavaí no Paraná, para dirimir toda e qualquer questão decorrente do presente instrumento.

 

REGISTRO PÚBLICO

Este documento se encontra público no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica de Paranavaí no Paraná, protocolado sob o número 0066765, registrado sob o número 0057500, Livro B-379, Arq. 286 em 02/05/2023.